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Delegacia (DP) — Área Protegida

É proibido invadir a DP ou realizar ações criminosas dentro de seu perímetro.

Atualizada em 23 de setembro de 2026

Penalidade prevista

600 minutos

🚔 DELEGACIA (DP) — ÁREA PROTEGIDA 1. É totalmente proibido invadir, dominar ou ocupar a Delegacia de Polícia (DP). 2. É proibido iniciar ou continuar confrontos, assaltos, sequestros, resgates de presos ou qualquer ação criminosa dentro da DP, no estacionamento e no perímetro sinalizado no mapa ou definido pela Staff. 3. Uma ação iniciada fora da DP não pode ser levada para dentro do local. Também é proibido entrar na DP para fugir de uma ação ou utilizar a área como proteção. 4. A entrada de civis continua permitida para atendimento, registro de ocorrência, denúncia e outros roleplays legais, desde que não atrapalhem o funcionamento da polícia. 5. Somente ações ou eventos previamente autorizados e acompanhados pela Staff poderão ocorrer no local.

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Outras regras de Safe Zones